Guarda Compartilhada
Como Planejar uma Viagem com seu Filho?


Há prioridade de algum dos pais para viajar com os filhos nas férias?
Não há prioridade de nenhum dos pais, quando não existe delimitação judicial. O ideal é que, quando da regularização da guarda e convivência, os pais já pactuem como ficam deliberadas as férias dos filhos. Importante, atentar-se para o período de férias escolares dos infantes ou adolescentes. Comumente fica delimitado a primeira quinzena para um e a segunda para o outro, bem como os períodos natalinos e datas comemorativas, o que não afasta o que for combinado entre os mesmos de forma diferente, mas sempre em comum acordo. Logo, o ideal sempre planejar as viagens para o período convencionado, avisando ao outro de forma antecipada.
Mesmo na “Guarda Compartilhada” é preciso ter autorização do outro genitor?
Em regra, no caso de viagem ao exterior será necessário autorização do pai ou mãe que não irá acompanhar a viagem. No entanto, cumpre ressaltar que os pais podem em comum acordo, fazer constar no passaporte da criança a desnecessidade de autorização de ambos. Já para viagens dentro do território nacional, sendo a guarda compartilhada, o pai e a mãe podem viajar com o filho sem uma autorização especial.
Na “Guarda Compartilhada”, um dos genitores pode proibir o filho de viajar com o outro?
Em regra não, mas pode ocorrer na prática. Neste caso, o genitor impedido de viajar com o filho precisará requerer judicialmente autorização para a viagem.
Até qual idade é necessário autorização para viajar com os filhos?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Lado outro, o CNJ determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos podem viajar pelo território nacional, apenas com autorização dos pais, não sendo necessária mais a autorização judicial.


