Guarda Compartilhada

Como Planejar uma Viagem com seu Filho?

5/14/20241 min read

Há prioridade de algum dos pais para viajar com os filhos nas férias?

Não há prioridade de nenhum dos pais, quando não existe delimitação judicial. O ideal é que, quando da regularização da guarda e convivência, os pais já pactuem como ficam deliberadas as férias dos filhos. Importante, atentar-se para o período de férias escolares dos infantes ou adolescentes. Comumente fica delimitado a primeira quinzena para um e a segunda para o outro, bem como os períodos natalinos e datas comemorativas, o que não afasta o que for combinado entre os mesmos de forma diferente, mas sempre em comum acordo. Logo, o ideal sempre planejar as viagens para o período convencionado, avisando ao outro de forma antecipada.

Mesmo na “Guarda Compartilhada” é preciso ter autorização do outro genitor?

Em regra, no caso de viagem ao exterior será necessário autorização do pai ou mãe que não irá acompanhar a viagem. No entanto, cumpre ressaltar que os pais podem em comum acordo, fazer constar no passaporte da criança a desnecessidade de autorização de ambos. Já para viagens dentro do território nacional, sendo a guarda compartilhada, o pai e a mãe podem viajar com o filho sem uma autorização especial.

Na “Guarda Compartilhada”, um dos genitores pode proibir o filho de viajar com o outro?

Em regra não, mas pode ocorrer na prática. Neste caso, o genitor impedido de viajar com o filho precisará requerer judicialmente autorização para a viagem.

Até qual idade é necessário autorização para viajar com os filhos?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Lado outro, o CNJ determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos podem viajar pelo território nacional, apenas com autorização dos pais, não sendo necessária mais a autorização judicial.